Essa semana, diante de mais casos de suspeita de corrupção, além das centenas de casos que acompanhamos em todas as esferas de governo, em todos os partidos, em todos os estados, trago um enredo que serve para uma reflexão profunda sobre nossa ação no cotidiano.
Trata-se de um enredo forte e que A Unidos de Vila Isabel levou para a avenida no ano posterior ao seu primeiro título do carnaval, o lendário "Kizomba - A festa da raça!" (1988).
Em 1989 o enredo foi "Direito é Direito!".
É hora da verdade
A liberdade ainda não raiou
Queremos o direito de igualdade
Viver com dignidade
Não representa favor
Hoje, a Vila se faz tão bonita
E se apresenta destemida
Unida pelos mesmos ideais
Lutando com a maior sabedoria
Contra os preconceitos sociais
A Declaração Universal
Não é um sonho, temos que fazer cumprir
A justiça é cega, mas enxerga quando quer
Já está na hora de assumir (eu sei)
Sei que quem espera não alcança
Mas a esperança não acabará
Cantando e sambando acendo a chama
E sonho um novo dia clarear
Clareou
Despertou o amor, que é fonte da vida (bis)
Vamos dar as mãos e lutar
Sempre de cabeça erguida
E quando o amanhã surgir, surgir
A flor da paz se abrir, se abrir
Será prosperidade
A brisa vai trazer mais alegria
No mundo haverá fraternidade
Direito é direito
Está na declaração (bis)
A humanidade
É quem tem razão
A liberdade ainda não raiou
Queremos o direito de igualdade
Viver com dignidade
Não representa favor
Hoje, a Vila se faz tão bonita
E se apresenta destemida
Unida pelos mesmos ideais
Lutando com a maior sabedoria
Contra os preconceitos sociais
A Declaração Universal
Não é um sonho, temos que fazer cumprir
A justiça é cega, mas enxerga quando quer
Já está na hora de assumir (eu sei)
Sei que quem espera não alcança
Mas a esperança não acabará
Cantando e sambando acendo a chama
E sonho um novo dia clarear
Clareou
Despertou o amor, que é fonte da vida (bis)
Vamos dar as mãos e lutar
Sempre de cabeça erguida
E quando o amanhã surgir, surgir
A flor da paz se abrir, se abrir
Será prosperidade
A brisa vai trazer mais alegria
No mundo haverá fraternidade
Direito é direito
Está na declaração (bis)
A humanidade
É quem tem razão
Abaixo podemos ver os ítens da Declaração universal dos direitos do homem e do cidadão!
Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinações sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5.º A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.
Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
Reflexão! Para todos! Cada vez mais!
Boa semana a todos!
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